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Há vários termos diferentes para designar um mesmo fenômeno, o da publicidade enganosa, também conhecida como propaganda enganosa ou propaganda […]

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Você sabe o que é publicidade enganosa? Confira 6 exemplos fáceis de identificar

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Há vários termos diferentes para designar um mesmo fenômeno, o da publicidade enganosa, também conhecida como propaganda enganosa ou propaganda abusiva. Já passou por isso?

Seja qual for o nome, o assunto é sério e pede a nossa atenção. Afinal, a justiça sempre foi do partido de afirmar que em qualquer processo é sempre preciso considerar quem compõe o lado mais fraco, e o lado mais forte, para que a verdadeira isonomia seja realmente atingida.

No caso das empresas, ou pelo menos das grandes marcas, naturalmente o cliente é o lado mais fraco, por isso, é preciso ajudá-lo a se defender, especialmente disseminando seus direitos, como estamos fazendo aqui agora.

Portanto, se você faz confecção têxtil e vende algo como uniformes masculinos, saiba que o melhor modo de se relacionar com a legislação e até com o mercado, é colocando-se no lugar do seu cliente, pensando com a cabeça dele.

Aplicar essa empatia é um modo de fazer com que sua marca se humanize, o que gera efeitos positivos não apenas no sentido de evitar reclamações ou processos, mas também de modo ativo, fortalecendo a marca e as vendas.

Sendo assim, uma marca que se preocupa realmente com seus clientes acaba por fortalecer-se, gerar um ativo interessante e, claro, transformar tudo isso em geração de leads, de novas oportunidades e de compradores satisfeitos.

Tanto que hoje já se sabe que um cliente fidelizado é capaz de promover uma marca, indicando sua solução para a sua rede de influência. 

Criou-se até o conceito de evangelização, que é quando o cliente defende a marca contra outros.

Tudo isso aponta para razões racionais e até estratégicas para você evitar a propaganda enganosa, beneficiando não apenas os clientes e compradores, mas também ao seu próprio negócio, que então se torna diferenciado.

Além disso, podemos falar no caso de venda de produtos, mas também da prestação de serviços como manutenções hidráulicas

Tanto em um quanto em outro, é sempre necessário que a publicidade ajude, em vez de atrapalhar ou induzir a erro.

É exatamente aí que está o problema, pois alguns partem do princípio antiético de que o que mais importa é ver o cliente passando o cartão de crédito, e pronto.

Além de isso ser moralmente errado, também configura falta de estratégia, como vimos.

Inclusive, hoje existem várias modalidades de publicidade enganosa, desde aquela que mente descaradamente, passando pela que faz omissões, até chegar às que burlam algumas regrinhas e transformam o obrigatório em diferencial.

Lembrando que veremos cada uma delas em detalhes abaixo, mas o que precisa ficar claro agora é justamente a importância de você saber o que é publicidade enganosa, compreendendo alguns conceitos essenciais ao tema.

Do mesmo modo, falar disso implica trazer algumas características e vantagens de médio e longo prazo que o tema envolve. 

Sem falar em exemplos claros que ilustram como qualquer um já pode começar a fazer melhorias nessa área.

Tanto que uma das vantagens desse recurso é justamente o fato de que hoje a legislação evoluiu tanto que já pode ser aplicada por empresas de qualquer área ou modelo de negócio, seja por plataformas digitais ou uma loja de serviço de pintura residencial.

Sendo assim, toda e qualquer empresa, corporação ou marca no geral que quiser ficar em dia com estratégias sustentáveis e com a idoneidade de seu nome, pode se basear nas informações e dicas que trazemos aqui.

Desta forma, se o seu interesse mais genuíno e urgente é compreender de uma vez por todas o que é a publicidade enganosa e como não cair nem mesmo em seus atenuantes, então basta seguir adiante até a última linha da leitura.


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Sobre os tipos de publicidade enganosa existentes

Como já referido, chegamos a um ponto em que hoje existem várias modalidades de publicidade enganosa, o que aliás é comum em outras leis.

Afinal, a legislação de qualquer país tem seus pontos de evolução, com base no que surgem novos desvios ou fraudes e, enfim, a necessidade de mais ajustes e leis por parte dos poderes constituídos, em um ciclo natural.

No caso da propaganda ou publicidade enganosa, a mais comum é aquela que mente de maneira direta, como quando alguém vende algo usado como se fosse novo. 

Tanto faz se houve ou não um esforço de revitalizar o produto, a propaganda é enganosa.

Outro caso um pouco mais sutil é o da omissão, como quando você vende um equipamento que precisa de algum dispositivo auxiliar para funcionar. 

Isso pode ir desde pilhas até partes e peças mais complexas, que precisam ser informadas claramente.

Assim, uma empresa de serviço de limpeza idônea não vai chegar na casa do cliente e dizer que, para poder prestar o serviço, falta ele pagar o valor dos produtos de limpeza por fora, e que o custo informado antes era só pela mão de obra.

Não faz sentido, naturalmente, aqui também entramos no caso da famosa “venda casada”, que é muito similar ao da propaganda enganosa, e que pode englobar vários casos típicos no Brasil, entre os principais:

  • Consumo exclusivo em sala de cinema;
  • Consumo mínimo em casa de show;
  • Cartão de crédito associado a seguros;
  • Financiamento condicionado a seguro habitacional;
  • Combos de TV e internet que são fixos;
  • Brinquedos com lanches de fast-food.

Enfim, não é difícil identificar que muitos desses costumes continuam ocorrendo, aos olhos de todos. 

No caso da publicidade enganosa, além de mentira e omissão, temos ainda o caso de marcas que burlam algumas regras para contar vantagem.

O exemplo mais conhecido é o do azeite, já que a maioria das marcas estampa em suas etiquetas, garrafas e caixas que o produto é composto por “100% de azeite oliva”, como se isso fosse um diferencial ou até uma cortesia.

Na verdade, é uma obrigatoriedade que a formulação seja essa, ou então a marca está impedida de chamar de azeite, precisando chamar de óleo.

Outro exemplo claro que ocorre atualmente é das vendas na internet.

A verdade é que, seja qual for o produto, só de comprar remotamente o cliente já tem 7 dias para se arrepender e pedir o dinheiro de volta sem justificativa. 

Pode ser uma camiseta, uma impressão de folhetos ou um microcomputador inteiro.

A publicidade enganosa surge quando o site vende isso como uma vantagem ou diferencial da marca, com frases como “eu ainda te concedo 7 dias para você usar o produto, e se não gostar, pode devolver dentro desse prazo”.

Uma variação que também tem se popularizado é de aplicar isso no ramo de serviços, como cursos online, em que a pessoa diz “Acesse nossa plataforma grátis por 7 dias”, quando no fundo está se referindo a esse direito garantido pela lei.

As definições da lei

Antes de aprofundar nas penalidades previstas para essa prática, precisamos definir os termos técnicos que estão sendo tratados aqui.

Acima demos vários exemplos práticos de como essa infração ocorre, agora vamos à letra da lei, mostrando como o CDC (Código de Defesa do Consumidor) prevê a questão.

A parte de publicidade enganosa trata-se da lei de número 8.978, de 11 de setembro de 1990, com várias alterações posteriores em decorrência do surgimento da internet.

O que pontuamos aqui está no capítulo 37. Ali, fica clara a questão de omissão, ressaltando que qualquer publicidade que explore medo ou superstição também entra nessa categoria.

Portanto, ao vender algo como tratamentos para impotência ou questões psicológicas, é preciso ser muito claro e objetivo, sem apelar a gatilhos mentais para isso.

Uma lista dos pontos ali destacados como proibidos precisa incluir o seguinte:

  • Comunicação inteira ou parcialmente falsa;
  • Omissão capaz de induzir a erro;
  • Falta sobre a natureza ou origem do produto;
  • Ocultar qualidade, quantidade ou preço;
  • Publicidade discriminatória de qualquer tipo;
  • Incitação à violência, discriminação ou revolta;
  • O desrespeito de valores ambientais;
  • Exploração de medo ou superstição.
  • Atentado à segurança ou saúde de alguém.

Naturalmente, muitos desses casos ficam mais claros quando damos exemplos práticos, como ao falar sobre a necessidade de informar valores extras em um Aluguel de empilhadeira diária, e você logo entende que não se pode cobrar à parte.

Por exemplo, ao fim da mudança dizer que os carregadores e demais pessoas que ajudaram com o peso serão cobradas à parte, R$ 50 por indivíduo.

As penalidades previstas

Por fim, achamos de suma importância tratar também das penalidades a que os empresários e lojistas infratores estão sujeitos.

Ao contrário do que pensam alguns, o fato de o CDC ser apenas um Código, e não propriamente uma legislação anexada à Constituição do país, não diminui em nada seu alcance executivo.

De fato, há várias razões para o dono de uma loja de armários de ferramentas seguir à risca o que foi dito acima, entre elas o risco de ser detido e ainda ter de pagar multa.

Ou seja, não se trata apenas de ressarcir o cliente ou desfazer qualquer transtorno, mas dependendo do caso o responsável pode ir preso, chegando a ficar de três meses a um ano nessa situação.

Considerações finais

Falar sobre publicidade enganosa é o mesmo que falar sobre os direitos de todos nós, afinal, mesmo quem vende algo para um terceiro, também é cliente em outras circunstâncias.

Por isso, acima trouxemos vários conceitos, características e até passagens da lei que explicam o que é a publicidade enganosa, bem como, as penas implicadas e modos de evitar cair nessa infração horrível.

Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.

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